Por José Câmara e Gustavo Arakaki, g1 MS e TV Morena


UFGD pede para que alunos apresentem o passaporte que comprove a imunização. — Foto: UFGD/Reprodução

A Justiça Federal negou pedido de um grupo de universitários e servidores contrários à obrigatoriedade da cobrança de passaporte da vacina na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Na decisão assinada pelo juiz Moisés Anderson Costa, o magistrado pontua: "universidades são espaços dedicados ao estudo e à ciência, não ao terraplanismo".

Ainda na decisão, Costa frisou ferramentas de combate à pandemia e a partir de outras decisões, deferiu a possibilidade de cobrança de comprovante para incentivar a vacinação contra Covid.

"Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-Cov-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil", detalhou o juiz.

O juiz descreveu a situação que o país passa, em relação à Covid-19. "É fato público e notório o grau de emergência sanitária que o país e o mundo atravessam. Todas as armas disponíveis podem e devem ser utilizadas".

Usando citações de especialistas em Saúde e decisões do Supremo Tribunal Federal, Costa frisa que a vacina "é a ciência aplicada no braço". Além disso, o juiz fez alusão das pessoas contrárias a vacinação com portas que impedem incêndio.

"Ainda que alguns vacinados, eventualmente, transmitam, outros, não. Não é porque algumas portas não contenham o fogo num incêndio, que iremos simplesmente arrancar todas as portas corta-fogo", comenta.

Para finalizar, o juiz escreve: "Rememoremos, por fim, que Universidades são espaços dedicados ao estudo e à ciência, não ao terraplanismo".

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